Hospital é Proibido de Exigir Plantões Médicos Acima do Teto Salarial



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que impede o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), de exigir plantões extras de médicos sem garantir o devido pagamento, respeitando o limite remuneratório constitucional.


Entenda o Caso

Um médico contratado pela CLT relatou que realizava, em média, três plantões de 12 horas por semana além da jornada regular. No entanto, os valores excedentes eram descontados de seu contracheque ao ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XI). Ele alegou que essa prática gerava enriquecimento ilícito da administração pública, já que o trabalho adicional não era remunerado.


Decisão do Tribunal

A 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a irregularidade e determinou que o hospital não exija mais plantões extras do médico. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reforçou a decisão, classificando a situação como "desequilíbrio contratual injusto e ilegal", já que o profissional prestava serviço sem receber a devida compensação.

Mesmo com recurso, o hospital teve sua alegação rejeitada pela Terceira Turma do TST, que destacou a ausência de violação legal no caso e manteve a decisão inicial.


Impactos da Decisão

A medida reforça a necessidade de hospitais que operam sob regime de administração pública indireta respeitarem o teto salarial e evitarem práticas que possam gerar prejuízos aos profissionais da saúde.